Classes de Marcas – Como escolher?

As classes de marcas são um dos assuntos mais importantes para quem está planejando montar o seu negócio próprio. Portanto, continue a leitura e saiba tudo!

Classes de marca

Dentro do universo do registro de marca, há muitas variáveis que precisam ser analisadas na hora do registro. Por exemplos, existem vários tipos de registros que podem ser feitos, dependendo do que você quer registrar exatamente. No artigo de hoje, vamos falar de um assunto muito importante para quem ingressou nesse mundo: as classes de marcas.

Essa escolha é um momento chave no processo e, para quem ainda não está familiarizado, muitas dúvidas podem surgir. Portanto, continue a leitura que ao final do artigo você saberá exatamente o que fazer.

Como escolher entre as classes de marcas para registro

Atualmente, a lista utilizada pelo INPI – a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (ou NCL) possui 45 classes distintas. Você deve escolher entre elas durante o processo de enquadrar sua marca no processo de registro.

Desta relação de classes 1 a 34 encontram-se os produtos e, entre a 35 a 45, estão os serviços.

É importante destacar que as classes são usadas como referência para determinar a semelhança mercadológica e, consequentemente, permitir ou não o registro de duas marcas parecidas ou idênticas.

Para efeito de comparação, marcas idênticas registradas ligadas a produtos e serviços distintos é extremamente comum. Portanto, se ao fazer a busca da sua marca no INPI e perceber que já existe uma igual ou semelhante registrada, não se assuste. É perfeitamente possível realizar o seu registro, contanto que a atuação seja em ramos diferentes do mercado.

Como saber em qual classe a sua marca se encaixa?

O primeiro passo é baixar as listas de classe do site do INPI.

Para facilitar, vamos usar um exemplo: serviços de contabilidade. Fazendo a pesquisa no INPI, você vai encontrar esta atividade vinculada à classe 35, relativa à “Propaganda, gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório”.

Com essa informação em mente, você deve pesquisar a marca que pretende registrar e, para facilitar a busca, é importante inserir a classe 35 no campo específico. E o que acontece se você perceber que existe uma agência de publicidade que pertence à mesma classe e com o nome que você pretendia registrar?

Nessa situação hipotética, o melhor é prosseguir com o processo de registro da marca, na classe 35. Dessa forma, apesar da igualdade entre as marcas, ambas atuam em áreas suficientemente distintas. Além disso, o próprio INPI têm decisões que permitem a coexistência de marcas assim.

Em outras palavras, as listas e suas classes de marca não possuem um caráter absoluto. Elas servem apenas como um norte para segmentações mercadológicas, já que algumas classes acabam por englobar pedaços grandes do mercado. Como a classe 35 que usamos no exemplo anterior.

Como registrar uma marca?

O registro de uma marca é um processo longo e complexo. Portanto, a melhor alternativa é contar com uma empresa especialista e credenciada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para concluir a parte burocrática por você. Deste modo, você evita desgastes e, claro, poderá usar o seu tempo para outras tarefas.

Foi pensando nisso que Giovanni Castagna Neto, agente de propriedade industrial, criou a nossa marca: a GCN & Associados. Somos uma empresa com quase 10 anos de experiência, credenciada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e certificada pela Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI). Ou seja, somos a solução que você procura!

Entre os serviços que disponibilizamos, temos:

  • Registro de Marcas (Brasil e exterior);
  • Registro de Patentes (Brasil e exterior);
  • Desenho Industrial (Brasil e exterior);
  • Direitos Autorais;
  • Registro de Software;
  • Avaliação de Marca;
  • Assessoria Jurídica.

Para entender melhor sobre esses assuntos, acompanhe nosso blog. Mensalmente traremos notícias sobre o mercado e sobre como funcionam todos esses processos burocráticos.

Até o próximo artigo!

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