Direitos Autorais

Direitos autorais ou direitos de autor são termos utilizados em referência aos direitos outorgados aos produtos de obras intelectuais, como obras literárias, músicas, partituras, ilustrações, conferências, logotipos, peças publicitárias, entre outras criações semelhantes.






    Direitos Autorais

    O que são direitos autorais

    De maneira geral, os direitos autorais permitem que artistas recuperem o capital investido em suas criações, além claro, de garantir o respeito ao autor original da obra. Para isso, a lei é dividida em duas categorias: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais.

    O primeiro caso tem natureza pessoal, ou seja, refere-se aos direitos de paternidade e integridade da obra. Ele registra que apenas o autor tem a permissão para alterar a sua criação, sendo um direito exclusivo do artista e que não pode ser renunciado. Já os Patrimoniais referem-se à utilização, controle de reprodução, adaptação, tradução, incorporação em outras obras, etc. Esses direitos podem ser transferidos para herdeiros.

    Há uma variedade de obras artísticas e intelectuais que podem ser registradas de acordo com a lei dos direitos autorais, veja:

    • Livros, brochuras, textos artísticos e textos literários;
    • Obras dramáticas e obras musicais;
    • Roteiros cinematográficos;
    • Fotografias;
    • Composições musicais (com ou sem letra);
    • Letras e partituras musicais;
    • Ilustrações;
    • Quadrinhos;
    • Conferências, sermões e palestras.
    • Lei direitos autorais

      Como destacado acima, a principal diretriz sobre direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610/98. Nela, é possível verificar uma lista de obras protegidas, os autores das criações e como funcionam os direitos morais e patrimoniais. Além dela, também há outras normas que dialogam sobre o tema, como o Decreto nº 9.574/18, que reúne atos normativos que foram editados para melhorar a gestão dos direitos autorais.
    • Direitos autorais para música

      Segundo a legislação brasileira de Direitos Autorais, as músicas são obras protegidas. Dessa forma, tanto a letra como a melodia podem ser registradas - separadamente ou em conjunto. No caso da composição musical, o objeto de registro é a partitura - que pode ou não conter a letra. Caso não haja melodia, o que se registra é o texto em forma de poesia.
    • Registro de direitos autorais

      Para realizar o registro de direitos autorais, preencha o formulário exigido pela Biblioteca Nacional, anexe os documentos de requerente (RG, CPF/CNPJ, comprovante de residência e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Na sequência, encaminhe uma via de sua obra com as páginas numeradas e rubricadas.
    • Prazo de validade do direito autoral

      Os direitos patrimoniais do autor duram por 70 anos, contando a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento. Após este período, a obra cai em “domínio público” - isso não desvincula o nome do artista de sua criação. O crédito sempre será atribuído.
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