Dentro do universo das marcas, existe uma solicitação pouco conhecida, mas muito importante: a oposição ao registro de uma marca. Basicamente, trata-se de um pedido de contestação que qualquer pessoa, desde que tenha interesse na marca, pode fazer com argumentos embasados contra o registro disponibilizado.
Portanto a oposição ao registro de uma marca é a primeira chance que outras pessoas, com interesse legítimo, têm para se opor a um pedido. Ou seja, elas podem indicar ao INPI por quais razões o pedido dessa marca deve ser indeferido.
Quem pode fazer a oposição ao registro de uma marca?
Normalmente, a oposição é feita por uma pessoa ou empresa titular de uma marca já registrada ou que tenha feito a solicitação de registro que está em andamento. E pode ser realizada sempre que uma pessoa ou empresa observar que há um pedido de uma marca que possa conflitar com a sua.
Vale lembrar que os argumentos de uma oposição devem estar embasados, serem consistentes e respaldados pela legislação vigente.
Qual o prazo para apresentar a oposição no INPI
A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) determina que uma oposição a um pedido de registro de marca pode ser apresentado até 60 dias após a publicação oficial do início do processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Porém, caso a oposição no registro de marca seja realizada fora do período especificado, o mesmo não será levado em consideração (inciso I do art. 219 da LPI) para a análise e julgamento do processo pelo INPI
Por outro lado, o titular do pedido de registro tem 60 dias contados a partir da publicação da oposição na RPI para apresentar uma manifestação ao pedido de oposição ao registro da sua marca.
Manifestações apresentadas após este período também serão desconsideradas no processo (inciso I do art. 219 da LPI). Encerrados os prazos, o processo de pedido de registro de marca será analisado pelo INPI.
Conte com ajuda especializada no processo
Por ser um processo burocrático, o melhor é contar com uma empresa especialista e credenciada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para auxiliar na oposição ao registro de uma marca. Deste modo, evita-se desgastes e, claro, poderá usar o seu tempo para outras tarefas.
Foi pensando nisso que Giovanni Castagna Neto, agente de propriedade industrial, criou a nossa marca: a GCN & Associados. Somos uma empresa com quase 10 anos de experiência, credenciada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e certificada pela Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI). Ou seja, somos a solução que você procura!
Entre os serviços que disponibilizamos, temos:
- Registro de Marcas (Brasil e exterior);
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- Desenho Industrial (Brasil e exterior);
- Direitos Autorais;
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Para entender melhor sobre esses assuntos, acompanhe nosso blog. Mensalmente traremos notícias sobre o mercado e sobre como funcionam todos esses processos burocráticos.