Desenho Industrial

Desenho Industrial é considerado a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, conferindo um resultado visual novo e original. Registrar esse item é um passo essencial para proteger o design do objeto.

Qual a diferença entre registro de desenho industrial e patente?

Ao se criar uma invenção, uma dúvida muito comum é: deve-se fazer o seu registro como desenho industrial ou patente? Essencialmente, os dois registros servem para resguardar a criação. 

 

Contudo, existem algumas diferenças entre eles. São elas: pré-requisitos, o que pode ser registrado; documentos necessários para o processo; duração do registro; validade da proteção; etc. Veja um exemplo:

 

Neste caso, a principal diferença entre desenho industrial e patente é justamente sobre o tipo de criação. Enquanto os desenhos industriais protegem alguma estética nova para um objeto, a patente resguarda criações voltadas para o desenvolvimento tecnológico e científico. Ou seja, o pedido de patente é para a totalidade de um novo bem, já o registro de desenho industrial contempla o design de algo existente.

 

Um detalhe muito importante: qualquer um desses registros tem validade em todo território nacional. Portanto, caso planeje exportar o produto, é preciso entender a legislação daquele país em relação a sua criação.

Registro de desenho industrial

Preencha o formulário do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), anexe os desenhos ou as figuras do desenho industrial, pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) e garanta o registro de sua criação.

Proteção do desenho industrial

O registro de desenho industrial é o diferencial que falta para o seu negócio. Não corra risco de perder a sua criação. Conte com a GCN & Associados para registrar e proteger a sua invenção.

Duração da validade do registro de desenho industrial

De acordo com a Lei 9.279/1996, artigo 108, a partir da expedição do pedido, o prazo de vigência é de 10 anos. É possível prorrogá-lo por mais três períodos sucessivos de 5 anos.

Quais produtos podem ser registrados?

O art. 95 da Lei de Propriedade Industrial, define desenho industrial como: “Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.