Avaliação de Marca
Como as marcas são tratadas na legislação brasileira
A legislação brasileira insere as marcas dentro do conceito de Propriedade Industrial, um ramo jurídico que visa proteger a criatividade humana, ou seja, uma proteção que não se limita ao bem físico, envolvendo inclusive, as ideias. Dessa forma, divide-se o direito intelectual em duas áreas:
Direito Autoral: responsável por proteger obras de natureza artística. A proteção não é completa, por isso, terceiros podem usar a criação para se inspirarem, sem que haja reprodução idêntica.
Direito Industrial: nesse caso, é a proteção relacionada às criações do setor industrial e comercial. Aqui, a invenção é protegida totalmente, sendo vedada a reprodução parcial ou até mesmo a inspiração na obra para algo semelhante. Com isso em mente, é válido reforçar que o direito industrial prevê, na Lei nº 9.279/94 a proteção de quatro tipos de bens:
- Invenção (art. 10)
- Modelo de Utilidade (art. 9)
- Desenho Industrial (art. 95)
- Marca (art. 122)
Os dois primeiros bens são protegidos por meio de patentes; enquanto os dois últimos devem ser registrados. Em todos os casos, o proprietário deve enviar seu pedido de proteção, registro ou patente ao INPI e seguir o processo.
A proteção das marcas
A proteção conferida à marca no momento do seu registro pode influenciar no seu valor, uma vez que ela passa a ser entendida como um bem, cuja a propriedade é daquele que efetuou o pedido do registro. De acordo com a legislação brasileira, as marcas podem ser registradas de quatro formas: Nominativa, Figurativa, Mista e Tridimensional.
O conceito de marca
As marcas são símbolos associados a um determinado produto que confere um caráter único a uma empresa, facilitando o reconhecimento de seu público. Ela pode ser manifestada de diferentes formas, como símbolos, palavras, reunião de letras, imagens ou até mesmo a associação de todos estes elementos.
A proteção das marcas
A proteção conferida à marca no momento do seu registro pode influenciar no seu valor, uma vez que ela passa a ser entendida como um bem, cuja a propriedade é daquele que efetuou o pedido do registro. De acordo com a legislação brasileira, as marcas podem ser registradas de quatro formas: Nominativa, Figurativa, Mista e Tridimensional.
O conceito de marca
As marcas são símbolos associados a um determinado produto que confere um caráter único a uma empresa, facilitando o reconhecimento de seu público. Ela pode ser manifestada de diferentes formas, como símbolos, palavras, reunião de letras, imagens ou até mesmo a associação de todos estes elementos.